DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Atenção:

1) Tendo em vista que a IN RFB nº 903/2008, que alterou o prazo para a entrega da DCTF Mensal para o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, entrou em vigor em 31 de dezembro de 2008 (data de sua publicação) e a IN RFB nº 786/2007 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2009, o novo prazo alcança as DCTF de novembro e dezembro de 2008. Portanto, as multas por atraso na entrega de declarações (MAED) geradas quando da transmissão das DCTF Mensais referentes aos meses de novembro (no período de 8 a 22 de janeiro de 2009) e dezembro de 2008 (transmitidas até 20 de fevereiro de 2009) serão tornadas nulas para todos os efeitos legais não havendo necessidade do comparecimento às unidades da RFB para impugná-las.

2) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2008, os débitos relativos ao IPI - Bebidas deverão ser informados na DCTF gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.6" e "DCTF Semestral 1.4" utilizando-se o código de receita 0668/03, que deverá ser incluído na tabela dos programas mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", no grupo IPI, observando-se:

Código da Receita

Variação

Periodicidade

Denominação

0668

03

Mensal

IPI - Bebidas (Capítulo 22 da TIPI)

3) Em caso de dificuldade para fazer a atualização da tabela da DCTF, é recomendável efetuar novamente o download do Receitanet.

Para o preenchimento da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, deverão ser utilizados os programas geradores nas versões "DCTF Mensal 1.6", e "DCTF Semestral 1.4", conforme o caso.

Orientações Gerais da DCTF
Programa Gerador da Declaração
  DCTF Mensal 1.6
  DCTF Semestral 1.4

Obs.: A DCTF será apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível na página da RFB na Internet.
Para apresentação da DCTF Mensal, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Para a apresentação da DCTF Mensal a partir de 8 de abril de 2005, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido (IN SRF nº 482/2004, art. 5º). A mesma exigência aplica-se à apresentação, fora do prazo ou para a retificação, da DCTF - Mensal referente ao mês de janeiro de 2005.

Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido
Opção em cinco arquivos, para cópia em disquete
 
 

Receitanet

Com a edição da Instrução Normativa n° 482, de 21 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa nº 532, de 30 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2005 foram estabelecidas novas normas disciplinadoras para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Assim, a partir do ano-calendário de 2005, a DCTF deve ser apresentada, mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em um dos seguintes critérios:

I - receita bruta auferida no ano-calendário de 2003, informada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), superior a trinta milhões de reais;

II - somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2003 superior a três milhões de reais.

As pessoas jurídicas não enquadradas nos parâmetros acima que optarem pela entrega mensal da DCTF mediante apresentação da DCTF referente a mês posterior a janeiro de 2005, deverão apresentar, também, as DCTF Mensal referentes aos meses anteriores ao da primeira DCTF entregue, sendo devida a multa pelo atraso na entrega das referidas declarações.

A DCTF Mensal deverá ser apresentada até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições a serem declarados.

ATENÇÃO:

A transmissão da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, com a utilização do programa Receitanet, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da SRF na Internet.

Para a obtenção dos Certificados Digitais e-CNPJ ou e-CPF, devem ser observados os seguintes procedimentos:

1- acesse a página da SRF na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;

2 - selecione a opção Atendimento Virtual – Receita 222;

3 - escolha a opção Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais: e-CPF ou e-CNPJ;

4 - acesse as páginas na Internet das Autoridades Certificadoras habilitadas pela SRF para obter informações sobre as condições para a emissão do Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ;

5 - escolha uma das Autoridades Certificadoras e siga todas instruções para a emissão de seu Certificado Digital. É recomendável que seja feito um teste de funcionamento do seu Certificado.

Recomenda-se que os procedimentos para obtenção dos Certificados Digitais sejam executados com a maior brevidade possível.