A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ - Inativa) de um exercício se aplica tanto às declarações normais (relativas ao ano anterior) quanto às declarações referentes a situações especiais (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridas no exercício de entrega da declaração. Assim, por exemplo, o formulário da DSPJ Inativas 2013 deve ser utilizado para informar a condição de inatividade:
a) em relação ao ano-calendário 2012 - situação normal;
b) ocorrida em 2013 - situação especial.
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Informamos que a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa com certificado digital deve ser feita pelo e-CAC, opção Declarações – DSPJ Inativas.