MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL/7ª REGIÃO FISCAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 254, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO TEC – 8525.20.22. Terminal Portátil de Telefonia Celular, para rede GSM equipado com circuito integrado (Microprocessador), contendo gravação de programa de criptografia, fabricado por Rohde & Schwarz Sit GmbH-Alemanha, utilizado para comunicação de voz por telefonia celular, modelo Top Sec GSM S-35, tipo portátil com fonte própria de energia (bateria recarregável), marca registrada Crypto Mobile Phone Top Sec GSM-35, denominado vulgarmente Telefone (móvel) Celular, digital, com comunicação de voz segura por criptografia, acompanhado de fonte de alimentação AC/DC e de CD-Rom ou disquete, contendo programa (software) de gerenciamento de comunicação e comercialmente denominado “TopSec GSM”. CÓDIGO TEC – 8529.90.12. Placa de Circuito Impresso com componentes elétricos ou eletrônicos montados, partes destinadas aos aparelhos das Subposições 8525.10 e 8525.20, para aparelhos modelo “TopSec GSM S-35”, do tipo cifrada (Crypto module), fabricado por Rohde & Schwarz Sit GmbH-Alemanha.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Textos das Posições 8525 e 8529), RGI 6ª (Textos das Subposições 8525.20 e 8529.90) e RGC-1 da TEC-Decreto nº 2376/1997.



WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR

Chefe Diana/SRRF07 - Del. Comp. Portaria SRRF07 nº 180/01

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