MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL/9ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: LIMITES DE RETENÇÃO PARA PIS/PASEP NA FONTE. SERVIÇO DE DESPACHANTE ADUANEIRO.
O serviço de despachante aduaneiro também está sujeito à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/PASEP, sendo o limite de retenção equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) do valor do pagamento, correspondendo esse valor à soma dos pagamentos realizados no mês à mesma pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 30 e 31, com a redação dos §§ 3º e 4º dada pela Lei nº 10.925/2004, art. 5º; Dec. nº 3.000/1999 (RIR/99), art. 647, § 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: LIMITES DE RETENÇÃO PARA COFINS NA FONTE. SERVIÇO DE DESPACHANTE ADUANEIRO.
O serviço de despachante aduaneiro também está sujeito à retenção na fonte da COFINS, sendo o limite de retenção equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) do valor do pagamento, correspondendo esse valor à soma dos pagamentos realizados no mês à mesma pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 30 e 31, com a redação dos §§ 3º e 4º dada pela Lei nº 10.925/2004, art. 5º; Dec. nº 3.000/1999 (RIR/99), art. 647, § 1º.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LIMITES DE RETENÇÃO PARA CSLL NA FONTE. SERVIÇO DE DESPACHANTE ADUANEIRO.
O serviço de despachante aduaneiro também está sujeito à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, sendo o limite de retenção equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) do valor do pagamento, correspondendo esse valor à soma dos pagamentos realizados no mês à mesma pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 30 e 31, com a redação dos §§ 3º e 4º dada pela Lei nº 10.925/2004, art. 5º; Dec. nº 3.000/1999 (RIR/99), art. 647, § 1º.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: LIMITES DE RETENÇÃO PARA IRRF.
O limite de retenção para o Imposto de Renda Retido na Fonte é de R$10,00 (dez reais) de imposto, considerada cada operação de prestação de serviço isoladamente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 2.030/1983, art. 2º; Lei nº 7.450/1985, art. 52; Lei nº 9.430/1996, art. 67; Dec. nº 3.000/1999 (RIR/99), arts. 647 e 724.
MARCO ANTONIO F POSSETTI
AFRF Port. SRRF nº 59/1997