A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) começou a funcionar nesta quarta-feira (2/5), conforme estabelecido na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, a partir da unificação da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria de Receita Previdenciária.
Subordinada ao Ministério da Fazenda, a nova estrutura permitirá maior eficiência da administração tributária federal, através da simplificação dos processos de arrecadação e fiscalização, além do combate mais efetivo à sonegação fiscal.
Caberá à RFB a responsabilidade pela administração tributária e aduaneira (atividades de fiscalização, arrecadação e normatização) dos principais tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias. A Receita Federal do Brasil será formada por cerca de 32 mil servidores, sendo 22 mil da Receita Federal e 10 mil da Receita Previdenciária.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil trará inúmeros benefícios à sociedade, dentre eles:
I) aumento da eficiência do fisco, com conseqüente redução da sonegação;
II) racionalização do atendimento, através de redes integradas, e das obrigações acessórias com conseqüente redução de custos para o contribuinte;
III) representação única do fisco – Encaminhamento a uma unidade única da RFB;
IV) melhoria no atendimento pelo INSS (concentração na atividade de concessão de benefícios).
Veja o que mudou para o contribuinte.
As informações e os serviços disponíveis na Internet das antigas Secretarias da Receita Federal e Receita Previdenciária estão em fase de integração. O contribuinte, ao consultar as páginas do site da RFB, encontrará conteúdos com características visuais e marcas de identidade institucionais que lembrarão esses dois órgãos.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil está trabalhando para que a completa unificação desses conteúdos se dê o mais breve possível.
Os serviços da Receita Federal do Brasil (RFB) estão disponíveis no site: www.receita.fazenda.gov.br, na página específica criada para a Receita Previdenciária e nas Unidades de Atendimento da RFB