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Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes - Quem Pode Requerer

Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes

Quem Pode Requerer

SE PESSOA FÍSICA:

a) O próprio contribuinte pessoa física ou procurador legalmente habilitado.

b) No caso de falecido:

Com bens a inventariar: o inventariante ou procurador legalmente habilitado.

Com arrolamento de bens ou sem bens a inventariar: o cônjuge, o filho (a), pai, mãe ou procurador legalmente habilitado.

SE PESSOA JURÍDICA:

O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio gerente, representante legal ou procurador legalmente habilitado


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