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Como proceder se a fonte pagadora não dispuser, para preenchimento da Dirf ano-calendário de 2010, do CPF dos dependentes ou da data de nascimento se menor?

Como proceder se a fonte pagadora não dispuser, para preenchimento da Dirf ano-calendário de 2010, do CPF dos dependentes ou da data de nascimento se menor?

Resposta: Nesse caso, deverá ser informado o valor dos dependentes no CPF do beneficiário titular, não devendo ser preenchido os campos referentes aos dependentes.


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