Como proceder se a fonte pagadora não dispuser, para preenchimento da
Dirf ano-calendário de 2010, do CPF dos dependentes ou da data de nascimento se
menor?
Como proceder se a fonte pagadora não dispuser, para
preenchimento da Dirf ano-calendário de 2010, do CPF dos dependentes ou da data
de nascimento se menor?
Resposta:
Nesse caso, deverá ser informado o valor dos dependentes no CPF do beneficiário
titular, não devendo ser preenchido os campos referentes aos dependentes.