O titular da firma individual, sócio administrador, o representante legal, o preposto conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou procurador legalmente habilitado.
Na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá encaminhar à RFB procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida ou, quando for o caso, decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.
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