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Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais

Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais

Inscrição de Imóveis Rurais no Cafir

Todos os imóveis rurais devem, obrigatoriamente, ser inscritos no Cafir, inclusive os que gozam de imunidade e isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A inscrição do imóvel rural no Cafir e os efeitos dela decorrentes não geram direitos ao proprietário, titular do domínio útil ou ao possuidor a qualquer título.

Para as solicitações de inscrição de imóvel rural junto à RFB será usado o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)-Inscrição entregue em duas vias preenchidas corretamente com dados do imóvel rural e do proprietário, enfiteuta ou foreiro, usufrutuário ou possuidor a qualquer título.

Local de Entrega do Diac

O Diac-inscrição deve ser entregue nas unidades da RFB.

Hipóteses de Inscrição

O Diac-Inscrição deve ser apresentado:

I – Quando for constatado que o imóvel rural não possui uma inscrição no Cafir;

II–na aquisição de área parcial de um imóvel rural ou de áreas parciais confrontantes de mais de um imóvel rural, de que resulte novo imóvel rural;

III–na aquisição de imóvel rural, total ou parcialmente, pelo Poder Público, pelas suas autarquias e fundações, e pelas entidades privadas imunes;

IV–na desapropriação de imóvel rural, total ou parcialmente, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, seja ela promovida pelo Poder Público ou por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.

Quem deve apresentar

Está obrigado a solicitar a inscrição do imóvel rural:

I - o proprietário, titular do domínio útil, possuidor a qualquer título

ou sucessor a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei nº 5.172, de 25 e outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no caso de imóvel rural não inscrito no Cafir;

II - o adquirente, nos casos de aquisição parcial de imóvel rural, ou aquisição de imóvel rural pelo Poder Público, pelas suas autarquias e fundações, e pelas entidades privadas imunes;

III - o expropriante, nos casos de desapropriação de imóvel rural.

Prazo de Entrega

A inscrição do imóvel rural no Cafir deve ser solicitada até o último dia do prazo fixado para a entrega da primeira Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que deva ser apresentada após a conferência da hipótese de inscrição.

Multa por atraso na entrega

A entrega do Diac-Inscrição fora do prazo sujeita o declarante á multa de R$50,00(cinqüenta reais).


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