Documentação necessária à Inscrição do Imóvel Rural
O Diac deverá estar acompanhado de original ou cópia autenticada:
I – dos documentos que:
a) permitam a identificação do contribuinte, bem como de seu representante legal que precisará fornecer a procuração pública ou particular registrada em cartório ou sentença judicial;
b) comprovem a inscrição do contribuinte, do cônjuge e do Inventariante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como de seus representantes legais, conforme o caso;
c) identifiquem o imóvel rural, tais como:
- certidão de registro de matrícula no registro de imóveis;
- escritura, contrato ou compromisso de compra e venda ou;
- no caso de posse, declaração de posse, contendo, no mínimo, o nome, o endereço de localização e a área total do imóvel rural, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do possuidor, bem como a data a partir da qual este detém a posse do imóvel rural.
II - do Decreto Presidencial, declaratório da necessidade ou utilidade pública ou interesse social e designador do ente expropriante, no caso de desapropriação de imóvel rural;
III - do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que comprove a inscrição do imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), se obrigatória, conforme a Instrução Especial INCRA nº 50/97.
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