Elementos do Recurso Voluntário
O Recurso Voluntário mencionará:
A Seção (1ª, 2ª ou 3ª) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) competente a quem é dirigida;
A qualificação do sujeito passivo (recorrente);
Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
Poderá ainda, além das alegações já apresentadas, trazer novas alegações ao processo.
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