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Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos. Informo o valor líquido ou o valor bruto?

Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos. Informo o valor líquido ou o valor bruto?

Resposta: Deve ser informado o valor líquido do décimo terceiro salário, conforme a instrução de preenchimento constante do Anexo Único - Instrução Normativa SRF nº 288, de 24 de janeiro de 2003: "o valor líquido relativo ao décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial e privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), se for o caso, utilizadas para reduzir a base de cálculo desta gratificação, e o respectivo valor do imposto de renda retido na fonte, inclusive no caso em que a tributação esteja com exigibilidade suspensa, em virtude de depósito judicial do imposto ou que, mediante concessão de liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 151 do CTN, não tenha havido a retenção do imposto de renda na fonte".

O PGD Dirf faz esse cálculo automaticamente.


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