Resposta:
Através do Programa Gerador da Declaração - PGD Dirf 2010 (anos-calendário 2005 a 2010, nos casos de situação especial) e PGD 2011 (anos-calendário 2010 e 2011, nos casos de situação especial) o declarante deverá gerar declarações, por meio de digitação, importação ou análise de um arquivo texto elaborado no leiaute padrão definido pela RFB.
PGD 2010
Para testar a consistência das informações constantes do seu arquivo texto, verifique se o mesmo foi gerado de acordo com leiaute especificado pela RFB.
Habilite a opção “Habilitar Analisador" na barra de Ferramentas e em seguida a opção "Analisar".
A utilização do programa gerará arquivo contendo a declaração validada, em condições de transmissão à RFB.
PGD 2011
Para testar a consistência das informações constantes do seu arquivo texto, verifique se o mesmo foi gerado de acordo com leiaute especificado pela RFB.
Observações:
- Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.
- O arquivo texto submetido ao PGD que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao PGD.
- O programa examinará seu arquivo texto, apontando os problemas encontrados em um relatório de erros e/ou avisos. As inconsistências serão classificadas, de acordo com a importância, como ERROS ou AVISOS.
ERROS: são inconsistências graves, que impedem a gravação do arquivo para entrega à RFB. Neste caso, o programa emitirá mensagem informando que a gravação não será possível e solicitará a correção.
AVISOS: são inconsistências que não impedem a gravação da declaração para entrega a RFB.
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