Cancelamento da Inscrição do Imóvel Rural no Cafir
O Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)-Cancelamento será usado somente para as solicitações de cancelamento da inscrição de imóvel rural entregue em duas vias corretamente preenchidas em qualquer unidade da RFB.
Local de entrega
O Diac-Cancelamento deve ser entregue nas unidades da RFB.
Hipóteses de Cancelamento
O Documento de informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) – Cancelamento deve ser apresentado nas seguintes hipóteses:
I – Transformação em imóvel urbano, quando a área total do
imóvel passar a integrar a zona urbana do município em que se localize;
II – duplicidade de inscrição cadastral;
III – inscrição indevida;
IV – por determinação judicial
V– Desapropriação/Aquisição pelo poder público ou por entidade imune e
desapropriação de Pessoa Jurídica de direito privado.
Quem deve apresentar
Está obrigado a apresentar o Diac-Cancelamento o proprietário, titular do domínio útil, possuidor a qualquer título ou sucessor a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a133 da Lei nº5.172, de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional (CTN).
Prazo de Entrega
O cancelamento da inscrição no Cadastro de imóveis Rurais (Cafir) deve ser solicitado até o último dia do prazo fixado para a entrega da primeira Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que deva ser apresentada após a ocorrência do evento motivador do cancelamento.
Multa por atraso na entrega
A entrega do Diac-Cancelamento fora do prazo sujeita o declarante à multa de R$50,00 (cinqüenta reais).
Indeferimento do Cancelamento
Será indeferido o cancelamento da inscrição do imóvel que apresentar as seguintes pendências:
Dispensa de Apresentação
Na hipótese de anexação total, quando o imóvel rural inscrito for alienado, unificado ou remembrado a outro imóvel rural já inscrito no Cafir, o adquirente fica dispensado da apresentação do Diac-Cancelamento, devendo fazer constar na primeira DITR que deva ser apresentada após a anexação total as informações a esta relativas, bem como apresentar à RFB, quando solicitado, a documentação necessária, acompanhada de cópia da via da DITR de que conste o carimbo de recepção, se apresentada em formulário, ou de cópia da DITR e do respectivo recibo de entrega impressos por meio do programa gerador da declaração, se apresentada em meio eletrônico.
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