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Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais

Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais

Cancelamento da Inscrição do Imóvel Rural no Cafir

O Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)-Cancelamento  será usado somente para as solicitações de cancelamento da inscrição de imóvel rural entregue em duas vias corretamente preenchidas em qualquer unidade da RFB.

Local de entrega

O Diac-Cancelamento deve ser entregue nas unidades da RFB.

Hipóteses de Cancelamento

O Documento de informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) – Cancelamento deve ser apresentado nas seguintes hipóteses:

I – Transformação em imóvel urbano, quando a área total do imóvel passar a integrar a zona urbana do  município em que se localize;
II  –  duplicidade de inscrição cadastral;
III –  inscrição indevida;
IV – por determinação judicial
V– Desapropriação/Aquisição pelo poder público ou por entidade  imune e desapropriação de Pessoa Jurídica de direito privado.

Quem deve apresentar

Está obrigado a apresentar o Diac-Cancelamento o proprietário, titular do domínio útil, possuidor a qualquer título ou sucessor a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a133 da Lei nº5.172, de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional (CTN).

Prazo de Entrega

O cancelamento da inscrição no Cadastro de imóveis Rurais (Cafir) deve ser solicitado até o último dia do prazo fixado para a entrega da primeira Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que deva ser apresentada após a ocorrência do evento motivador do cancelamento.

Multa por atraso na entrega

A entrega do Diac-Cancelamento fora do prazo sujeita o declarante à multa de R$50,00 (cinqüenta reais).

Indeferimento do Cancelamento

Será indeferido o cancelamento da inscrição do imóvel que apresentar as seguintes pendências:

  1. omissão da DITR em pelo menos um dos últimos cinco exercícios; ou
  2. débito de ITR, mesmo que sua exigibilidade esteja suspensa; ou
  3. outras pendências previstas na legislação pertinente.

Dispensa de Apresentação

Na hipótese de anexação total, quando o imóvel rural inscrito for alienado, unificado ou remembrado a outro imóvel rural já inscrito no Cafir, o adquirente fica dispensado da apresentação do Diac-Cancelamento, devendo fazer constar na primeira DITR que deva ser apresentada após a anexação total as informações a esta relativas, bem como apresentar à RFB, quando solicitado, a documentação necessária, acompanhada de cópia da via da DITR de que conste o carimbo de recepção, se apresentada em formulário, ou de cópia da DITR e do respectivo recibo de entrega impressos por meio do programa gerador da declaração, se apresentada em meio eletrônico.


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