Baixa de Inscrição - FUSÃO, INCORPORAÇÃO e CISÃO TOTAL
Na hipótese de baixa decorrente de fusão, incorporação e cisão total da entidade, não haverá verificação de pendências.
a) A FCPJ - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, que poderá ser preenchida via PGD - download e transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou preenchida diretamente no sítio da RFB <http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio do Aplicativo de Coleta Web;
b) e os documentos abaixo relacionados, que deverão ser encaminhados pelo contribuinte, via postal, ou apresentados diretamente à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento. O endereço será informado, logo após o envio da solicitação FCPJ pela Internet ou Aplicativo de Coleta Web, por meio da “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”. Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item “Solicitação de Atos perante o CNPJ por meio da Internet”:
b.1 Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão da FCPJ. O DBE deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (firma reconhecida) ou assinada pela pessoa física responsável perante o CNPJ na presença do servidor da Receita Federal do Brasil que recepcionar a solicitação. Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida. A outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ;
b.2. No caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável;
b.3 Original ou cópia autenticada do ato comprobatório da operação (fusão, incorporação ou cisão total) registrado no órgão competente;
Observações:
1. em relação aos documentos citados nos itens, b-2 e b-3, não envie, por via postal, os originais, pois estes não serão devolvidos;
2. Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ ou Declaração Simplificada, correspondente ao ano-calendário do evento (fusão, incorporação ou cisão total), do período de 1.º de janeiro até a data do evento;
3. A pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário de ocorrência do evento, com base no balanço levantado até 30 dias antes do evento.
4. O prazo de entrega da mencionada declaração de encerramento é até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento (deliberação sobre a operação).
5. Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF e Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais - DCTF, correspondentes ao período do ano-calendário em que houve o encerramento, caso a pessoa jurídica esteja obrigada a apresentá-las.
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