Perguntas - Sobre a Linha Azul em geral

A partir da edição da IN 476/04, a empresa habilitada nos termos da IN 47/2001 pode utilizar o despacho aduaneiro expresso em qualquer local alfandegado?

Não. Ela continua habilitada ao procedimento somente nos locais também credenciados nos termos da IN 47/2001.

A empresa que tem pelo menos um estabelecimento beneficiário da linha azul, nos termos da IN 47/01, após a edição da IN 476/04, passou automaticamente a poder utilizar o despacho aduaneiro expresso para seus outros estabelecimentos?

Não. Todos os direitos e deveres previstos nas INs 47/01 e 239/02 continuam sendo aplicáveis para essas empresas, até o dia 09/01/06 ou até que elas apresentem novo pedido de habilitação, nos termos da IN 476/04.

Todos os locais alfandegados do país estão credenciados a operar o regime de linha azul?

Depende. Não há mais credenciamento para os locais alfandegados, entretanto, até 09/01/06, há diferenças operacionais entre os locais alfandegados. Aqueles anteriormente credenciados, nos termos da IN 47/01, podem operar a linha azul para as os estabelecimentos industriais habilitados ao regime nos termos dessa mesma IN e qualquer estabelecimento de empresas habilitadas ao regime nos termos da IN 476/04. Os demais locais alfandegados só podem operar o regime para os despachos das empresas habilitadas nos termos da IN 476/04.

As empresas habilitadas nos termos da IN 476/04 devem observar a IN 239/02 e o ADE Coana 29/2000?

Não. Em se tratando de empresas que utilizam o despacho aduaneiro expresso, esses atos normativos só se aplicam aos estabelecimentos ainda habilitados nos termos da IN 47/01.

As habilitações concedidas aos estabelecimentos, nos termos da IN 47/01, que vencerem até o dia 19/06/06, deverão ser renovadas conforme prevê o artigo 16 dessa IN?

Não. O artigo 26 da IN 476/04 estendeu/limitou todas as habilitações concedidas nos termos da IN 47/01 até o dia 19/06/06, desde que atendidos os requisitos e condições previstos nessa mesma IN 47/01.

As empresas já habilitadas, nos termos da IN 47/01, que protocolarem pedido de habilitação, nos termos da IN SRF no 476/04, até o dia 19/06/06, permanecerão habilitadas?

Sim. Todos os estabelecimentos de empresa já habilitada que protocolar, até 19/06/06, novo pedido de habilitação, passam a ter o tratamento de linha azul, em todos os recintos aduaneiros do País, até que o pedido seja analisado.