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Isenção de Tributos sobre a Bagagem Regime de Tributação Especial para Bagagens
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Os bens trazidos por viajante que não puderem ser submetidos ao regime de isenção ou de tributação especial deverão ser submetidos ao regime de importação comum. São eles:
O despacho de importação de mercadorias tributadas pelo regime de importação comum é realizado mediante a apresentação de declaração de importação, formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devendo ser satisfeitas todas as normas que regulamentam as importações. Sobre os bens que integrem bagagem desacompanhada, que forem submetidos ao regime comum de importação e que estiverem sujeitos a tributação incide, ainda, uma multa de 20% sobre o valor do imposto de importação devido O despacho comum de importação está sujeito a algumas formalidades, que podem oferecer um certo grau de dificuldade às pessoas que não tenham familiaridade com os trâmites do comércio exterior, razão pela qual recomenda-se aos viajantes observar os limites e condições que lhes permitam utilizar a Isenção de Tributos sobre a Bagagem ou o Regime de Tributação Especial para Bagagens. Atenção:
Legislação de Referência
Instrução Normativa 1.059/2010 |