A Unidade jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte, para os casos que somente podem ser resolvidos em tal unidade da Receita Federal do Brasil, pode ser encontrada na tabela a seguir buscando-se, por Estado, o Município do domicílio fiscal do contribuinte.
Em geral, para a maioria das situações, o contribuinte pode se dirigir a qualquer Unidade de Atendimento – CAC, Agências e Inspetorias , exceto para os casos indicados na Legislação Tributária. Outras informações sobre atendimento presencial