Relação de Domicílios Fiscais (Jurisdição) e Municípios Jurisdicionados

Para a maioria das situações, o contribuinte pode se dirigir a qualquer Unidade de Atendimento ( CAC, Agências e Inspetorias ), exceto nos casos indicados na legislação tributária, que somente podem ser resolvidos na unidade jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte: