Para a maioria das situações, o contribuinte pode se dirigir a qualquer Unidade de Atendimento ( CAC, Agências e Inspetorias ), exceto nos casos indicados na legislação tributária, que somente podem ser resolvidos na unidade jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte:
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela
RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior
(Dica: use as teclas Ctrl + L para busca rápida no texto)
Outras
informações sobre atendimento presencial
Atenção: verifique junto à unidade de atendimento a necessidade de fazer o
Agendamento do serviço.
- Para Agendamento do atendimento acesse os endereços:
https://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Agendamento.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATBHE/Saga/agendamento.asp
- Para pesquisar os endereços e horários de atendimento acesse o endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm