Relação de Domicílios Fiscais (Jurisdição) e Municípios Jurisdicionados

A Unidade jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte, para os casos que somente podem ser resolvidos em tal unidade da Receita Federal do Brasil, pode ser encontrada na tabela a seguir buscando-se, por Estado, o Município do domicílio fiscal do contribuinte.

Em geral, para a maioria das situações, o contribuinte pode se dirigir a qualquer Unidade de Atendimento – CAC, Agências e Inspetorias , exceto para os casos indicados na Legislação Tributária. Outras informações sobre atendimento presencial

Acre Maranhão Rio de Janeiro
Alagoas Mato Grosso Rio Grande do Norte
Amapá Mato Grosso do Sul Rio Grande do Sul
Amazonas Minas Gerais Rondônia
Bahia Pará Roraima
Ceará Paraíba Santa Catarina
Distrito Federal Paraná São Paulo
Espírito Santo Pernambuco Sergipe
Goiás Piauí Tocantins