Pagamentos REFIS/PAES/PAEX (PA e Vencimento)

Orientações sobre preenchimento de DARF nos pagamentos de REFIS/PAES PAEX

REFIS

Opção

Código da Receita

Período de Apuração

Data de Vencimento

Exemplo

Dica Útil

REFIS Receita Bruta 9100 Último dia do mês que se referir a receita bruta utilizada no cálculo da parcela. Ou seja: mês imediatamente anterior ao vencimento da parcela. Último dia útil de cada mês do pagamento Receita bruta auferida em dezembro de 2006.

P.A: 31/12/2006

Vencimento: 31/01/2007

O contribuinte não está obrigado a pagar nada referente ao mês em que não auferiu receita bruta. Se em um mês ou outro, realmente, não houver receita bruta, desde que não ultrapasse o limite de nove meses consecutivos, não haverá penalidade que culmine com a exclusão.
REFIS Parcelamento Alternativo 9222 Último dia do mês do vencimento da parcela Último dia útil de cada mês do pagamento Pagamento do mês de dezembro de 2006:

P.A: 31/12/2006

Vencimento: 28/12/2006

 

  

PAES

Opção

Valor da Parcela

Código da Receita

Período de Apuração

Data de vencimento

Exemplo

Dica útil

Pessoa Física 1/180 do total do débito, não podendo ser inferior a 50,00 (cinqüenta reais). 7042 Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA.

Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA.

Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15/01/07:

P.A:

31/01/2007

Vencimento: 31/01/2007

As parcelas subseqüentes à primeira sujeitam-se ao acréscimo de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a partir do mês subseqüente ao da consolidação, até o mês do seu pagamento, divulgada na página da SRF.

A quantidade de prestações mensais será de até 180 (correspondente a 15 anos).

Pessoa Jurídica microempresa (optante ou não pelo SIMPLES) O menor valor entre 1/180 do total do débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, não podendo a prestação ser inferior a 100,00. 7093 Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA. Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15/01/07:

P.A: 31/01/2007

Vencimento: 31/01/2007

Pessoa Jurídica de pequeno porte (optante ou não pelo SIMPLES) O menor valor entre 1/180 do total do débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, não podendo a prestação ser inferior a 200,00 (duzentos reais) 7114 Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA. Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15/01/07:

P.A:

31/01/2007

Vencimento: 31/01/2007

Demais Pessoas Jurídicas o maior valor entre 1/180 do débito, 1,5% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela e 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese de prevalecer como maior valor o percentual sobre a receita bruta, fica assegurado o pagamento do parcelamento no prazo mínimo de 120 meses. 7122 Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15/01/07:

P.A: 31/01/2007

Vencimento: 31/01/2007

Para os contribuintes que requereram, o percentual de 1,5% será reduzido para 0,75%, durante o período em que o sujeito passivo mantiver, simultaneamente, parcelamento especial junto ao INSS.

As parcelas subseqüentes à primeira sujeitam-se ao acréscimo de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a partir do mês subseqüente ao da consolidação, até o mês do seu pagamento, divulgada na página da SRF.

A quantidade de prestações mensais será de até 180 (correspondente a 15 anos).

Na hipótese de o Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, independentemente de se tratar de contribuinte pessoa física ou jurídica, o pagamento relativo a esse tributo deverá ser feito em Darf específico.

  I) 7288, para débitos no âmbito da SRF;

II) 7317, para débitos no âmbito da PGFN (inscritos em dívida ativa da União).

Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15/01/07:

P.A: 31/01/2007

Vencimento: 31/01/2007

 

 

PAEX

Opção

Valor (mínimo) da Parcela

Código da Receita

Período de Apuração

Data de Vencimento

Exemplo

Parcelamento em 06 meses Maior valor entre R$ 200,00 por tributo parcelado ou 1/6 da dívida.

     

  • 1919, para débitos de SIMPLES.

     

  • Para os demais débitos, preencher com código do tributo de maior valor que estiver sendo negociado para cada grupo de tributo.
  • Se o parcelamento foi negociado na unidade da SRF, o período de apuração deve ser 08/08/1980 até o deferimento do pedido.Após o deferimento do parcelamento, ele deverá ser 01/01/1980.
  • Se negociado pela internet, o período de apuração deverá ser apenas 01/01/1980.
        •  

        • Se solicitados em agosto, a data de vencimento deverá ser o último dia útil do mês.

           

           

        • Se solicitados em setembro:

           

             

          • o darf de entrada terá o vencimento de 15/09/2006

             

          • demais parcelas terão encimento no último dia útil do mês.
    Pagamento de parcela de janeiro 2007.

    P.A: 01/01/1980 * *(parcelamento feito na internet ou já deferido)

    Vencimento: 31/01/2007

    Parcelamento em 120 meses

    R$ 200,00 por tributo parcelado, enquanto não for disponibilizado o valor consolidado do débito.

       

    • Débitos de Simples : 1927

       

    • Demais à código de cobrança do grupo de tributo:

    Cofins: 3644

    IRPJ: 3548

    CSLL: 3657

    IPI: 3591

    RET: 4095

    PIS: 3616

    Pasep: 3629

    IPI: 3591

    Multas: 3391

    Cide: 9331

    ITR: 1070

    II: 0086

    Os Darf da entrada e das antecipações devem ser preenchidos com o PA 08/08/1980. O vencimento da parcela será no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, no formato DD/MM/AAAA. Pagamento de parcela de janeiro 2007.

    P.A: 04/04/1980

    Vencimento: 31/01/2007

    Parcelamento em 130 meses

    Optantes pelo Simples = R$ 200,00(*)

    Demais = R$ 2.000,00(*)

    (*) Valores são acrescidos de TJLP acumulada a partir do mês subseqüente ao da opção até o mês do pagamento, inclusive.

    0830 – para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e

     

    0842 – para as demais pessoas jurídicas.

    Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. É o último dia útil de cada mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. Pagamento de parcela de janeiro 2007.

    P.A: 31/01/2007

    Vencimento: 31/01/2007