Orientações sobre preenchimento de DARF nos pagamentos de REFIS/PAES PAEX
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REFIS |
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Opção |
Código da Receita |
Período de Apuração |
Data de Vencimento |
Exemplo |
Dica Útil |
| REFIS Receita Bruta | 9100 | Último dia do mês que se referir a receita bruta utilizada no cálculo da parcela. Ou seja: mês imediatamente anterior ao vencimento da parcela. | Último dia útil de cada mês do pagamento | Receita bruta
auferida em dezembro de 2006. P.A: 31/12/2006 Vencimento: 31/01/2007 |
O contribuinte não está obrigado a pagar nada referente ao mês em que não auferiu receita bruta. Se em um mês ou outro, realmente, não houver receita bruta, desde que não ultrapasse o limite de nove meses consecutivos, não haverá penalidade que culmine com a exclusão. |
| REFIS Parcelamento Alternativo | 9222 | Último dia do mês do vencimento da parcela | Último dia útil de cada mês do pagamento | Pagamento do mês
de dezembro de 2006: P.A: 31/12/2006 Vencimento: 28/12/2006 |
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PAES |
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Opção |
Valor da Parcela |
Código da Receita |
Período de Apuração |
Data de vencimento |
Exemplo |
Dica útil |
| Pessoa Física | 1/180 do total do débito, não podendo ser inferior a 50,00 (cinqüenta reais). | 7042 | Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. |
Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA. |
Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15/01/07: P.A: 31/01/2007 Vencimento: 31/01/2007 |
As parcelas subseqüentes à primeira
sujeitam-se ao acréscimo de juros correspondentes à variação mensal da Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP), a partir do mês subseqüente ao da
consolidação, até o mês do seu pagamento, divulgada na página da SRF. A quantidade de prestações mensais será de até 180 (correspondente a 15 anos). |
| Pessoa Jurídica microempresa (optante ou não pelo SIMPLES) | O menor valor entre 1/180 do total do débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, não podendo a prestação ser inferior a 100,00. | 7093 | Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. | Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA. | Pagamento de
parcela de janeiro 2007 realizado em 15/01/07: P.A: 31/01/2007 Vencimento: 31/01/2007 |
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| Pessoa Jurídica de pequeno porte (optante ou não pelo SIMPLES) | O menor valor entre 1/180 do total do débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, não podendo a prestação ser inferior a 200,00 (duzentos reais) | 7114 | Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. | Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA. | Pagamento de
parcela de janeiro 2007 realizado em 15/01/07: P.A: 31/01/2007 Vencimento: 31/01/2007 |
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| Demais Pessoas Jurídicas | o maior valor entre 1/180 do débito, 1,5% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela e 2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese de prevalecer como maior valor o percentual sobre a receita bruta, fica assegurado o pagamento do parcelamento no prazo mínimo de 120 meses. | 7122 | Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. | Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA | Pagamento de
parcela de janeiro 2007 realizado em 15/01/07: P.A: 31/01/2007 Vencimento: 31/01/2007 |
Para os
contribuintes que requereram, o percentual de 1,5% será reduzido para 0,75%,
durante o período em que o sujeito passivo mantiver, simultaneamente,
parcelamento especial junto ao INSS. As parcelas subseqüentes à primeira sujeitam-se ao acréscimo de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a partir do mês subseqüente ao da consolidação, até o mês do seu pagamento, divulgada na página da SRF. A quantidade de prestações mensais será de até 180 (correspondente a 15 anos). |
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Na hipótese de o Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, independentemente de se tratar de contribuinte pessoa física ou jurídica, o pagamento relativo a esse tributo deverá ser feito em Darf específico. |
I) 7288, para
débitos no âmbito da SRF; II) 7317, para débitos no âmbito da PGFN (inscritos em dívida ativa da União). |
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Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA | Pagamento de
parcela de janeiro 2007 realizado em 15/01/07: P.A: 31/01/2007 Vencimento: 31/01/2007 |
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PAEX |
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Opção |
Valor (mínimo) da Parcela |
Código da Receita |
Período de Apuração |
Data de Vencimento |
Exemplo |
| Parcelamento em 06 meses | Maior valor entre R$ 200,00 por tributo parcelado ou 1/6 da dívida. |
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Pagamento de
parcela de janeiro 2007. P.A: 01/01/1980 * *(parcelamento feito na internet ou já deferido) Vencimento: 31/01/2007 |
| Parcelamento em 120 meses |
R$ 200,00 por tributo parcelado, enquanto não for disponibilizado o valor consolidado do débito. |
Cofins: 3644 IRPJ: 3548 CSLL: 3657 IPI: 3591 RET: 4095 PIS: 3616 Pasep: 3629 IPI: 3591 Multas: 3391 Cide: 9331 ITR: 1070 II: 0086 |
Os Darf da entrada e das antecipações devem ser preenchidos com o PA 08/08/1980. | O vencimento da parcela será no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, no formato DD/MM/AAAA. | Pagamento de
parcela de janeiro 2007. P.A: 04/04/1980 Vencimento: 31/01/2007 |
| Parcelamento em 130 meses |
Optantes pelo Simples = R$ 200,00(*) Demais = R$ 2.000,00(*) (*) Valores são acrescidos de TJLP acumulada a partir do mês subseqüente ao da opção até o mês do pagamento, inclusive. |
0830 – para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e
0842 – para as demais pessoas jurídicas. |
Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. | É o último dia útil de cada mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. | Pagamento de
parcela de janeiro 2007. P.A: 31/01/2007 Vencimento: 31/01/2007 |