Está disponível desde 3 de abril de 2006, para o viajante que deixar o país ou nele ingressar portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de dez mil reais ou equivalente, quando em moeda estrangeira, a elaboração da e-DPV eletronicamente, conforme disposto na
IN SRF nº 619/2006.|
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Sistema Eletrônico de Declaração de Porte de Valores - e-DPV |