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Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias) |
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Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI) |
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Emitir certidão Um novo pedido de certidão para uma mesma finalidade só poderá ser cadastrado 90 dias após a emissão da anterior. Antes desse prazo, é possível emitir a 2ª via. |
| - Emitir segunda via de certidão |
| - Confirmar autenticidade de Certidão Negativa de Débito - CND ou CPD-EN |
| - Confirmar autenticidade de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida até 08/02/2000 |
| - Consultar pendências (verificar a regularidade das contribuições previdenciárias) |
| - Orientações gerais |
| - Pedido de Baixa de Empresa |
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Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI) |
Conforme Portaria Conjunta nº 006, de 3 de junho de 2008 , a DRS-CI será fornecida exclusivamente pelo INSS.
Acesso direto ao serviço no site do MPS - Ministério da Previdência Social.
Caso não consiga obter sua declaração pela internet, procure uma unidade de atendimento da Previdência Social.
Observações:
- Desde 02/05/2007, data da vigência da Lei nº 11.457/07, foram transferidas para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as atividades de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91 e das contribuições instituídas a título de substituição.
- As certidões que eram emitidas pelo INSS, atualmente são emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (exceto no caso de Contribuinte Individual).