Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes

Local Para Apresentação do Recurso

O recurso dirigido à 1ª, 2ª ou 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com competência para julgar definida por matéria (Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009), deverá ser apresentado na unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte, Anexo I, Portaria RFB nº 10.166 de 11 de maio de 2007.