I) Regime Especial de Substituição Tributária do IPI aplicável a qualquer segmento industrial.
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Atenção! |
DA CONCESSÃO E ALTERAÇÃO
1 - Requerimento para o Pedido de Concessão/Alteração de Regime Especial de Substituição Tributária do IPI – aplicável qualquer segmento industrial (Modelo) que será apresentado pelo contribuinte responsável pela substituição tributária do IPI, qualificado como CONTRIBUINTE SUBSTITUTO, preenchido em duas vias e assinado pelo responsável da pessoa jurídica perante à SRF, pelo titular de firma individual, pelo dirigente da sociedade, pelo sócio gerente ou por procurador legalmente habilitado. Deve ser feita a identificação da pessoa que estiver assinando o requerimento que deverá conter:
a) a identificação completa dos estabelecimentos a serem abrangidos pelo regime especial;b) a descrição das operações envolvendo o contribuinte substituto e o contribuinte substituído com a discriminação dos produtos e respectivas alíquotas do IPI, e das operações contempladas com benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais, se for o caso;
c) os modelos do documentário fiscal a ser utilizado nas operações, se diferente do previsto na legislação.
2 - Declaração firmada pelo contribuinte substituído, de que é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto em relação ao qual estiver sendo substituído, no caso de inadimplência do contribuinte substituto. A declaração deverá ser assinada pelo responsável da PJ perante à SRF;
3 – Contrato Social ou Estatuto e Ata (conforme for o caso) do Contribuinte Substituto e do Contribuinte Substituído (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo funcionário da SRF);
4 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida, tanto do Contribuinte Substituto quanto do Contribuinte Substituído;
5 - Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias, válida, tanto do Contribuinte Substituto quanto do Contribuinte Substituído;
6 - Se o Requerimento for assinado por procurador, a empresa deverá apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverão ser apresentados documentos, ou cópia simples destes, que comprovem as assinaturas do outorgado e outorgante da procuração.
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ATENÇÃO! A análise do processo envolve a prévia verificação da
regularidade fiscal tanto do CONTRIBUINTE SUBSTITUTO quanto do CONTRIBUINTE
SUBSTITUÍDO. |
DO CANCELAMENTO
1 - Requerimento para o Pedido de Cancelamento de Regime Especial de Substituição Tributária do IPI – aplicável qualquer segmento industrial (Modelo) que será apresentado pelo CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/SUBSTITUÍDO, preenchido em duas vias e assinado pelo responsável da pessoa jurídica perante à SRF, pelo titular de firma individual, pelo dirigente da sociedade, pelo sócio gerente ou por procurador legalmente habilitado. Deve ser feita a identificação da pessoa que estiver assinando o requerimento; e deverá conter:
a) a identificação do contribuinte Substituto e Substituído abrangido pelo regime especial;
2 – Contrato Social ou Estatuto e Ata (conforme for o caso) do Contribuinte Substituto/Substituído (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo funcionário da SRF);
3 - Se o Requerimento for assinado por procurador, a empresa deverá apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverão ser apresentados documentos, ou cópia simples destes, que comprovem as assinaturas do outorgado e outorgante da procuração;
4 – Cópia do extrato de concessão publicado no DOU;
5 – Cópia do Termo de Acordo.
Local para Apresentação do Requerimento
O pedido será formalizado mediante processo e deverá ser encaminhado à Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) por intermédio da unidade da Receita Federal do Brasil (SRF) do domicílio fiscal do requerente.