- o pagamento de débitos do ITR com Títulos da Dívida Agrária (TDA) sujeita-se a procedimentos específicos previstos na Instrução Normativa SRF/STN nº 01, de 25 de outubro de 2001 ;
- conforme informações da Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, a disposição contida no art. 6º da lei nº 10.179/2001 não tem aplicação, por inexistir títulos da dívida pública na condição de vencidos.