Ressarcimento de Crédito da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins não cumulativo

Como requerer

A partir de 1º de janeiro de 2006 o pedido de ressarcimento de crédito da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos deverá ser solicitado mediante apresentação à RFB, do Pedido de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP.