Restituição Decorrente de Cancelamento ou Retificação de DI

Informações Gerais
Quem pode Requerer
Documentação Necessária
Local para Apresentação do Requerimento
Base Legal

Informações Gerais

Os valores recolhidos a título de tributo administrado pela RFB, por ocasião do registro da Declaração de Importação (DI), poderão ser restituídos ao importador caso se tornem indevidos em virtude de:

I - cancelamento de DI por duplicidade de registro para a mesma operação comercial, de ofício ou a requerimento do importador ou de seu representante legal, eleito com poderes específicos;

II - demais hipóteses de cancelamento de ofício de DI;

III - retificação de DI, de ofício ou a requerimento do importador ou de seu representante legal.

Quem pode Requerer

O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio gerente, o representante legal, conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou procurador legalmente habilitado.

Documentação Necessária

Formulário Pedido de Cancelamento de Declaração de Importação e Reconhecimento de Direito de Crédito.

Cópia simples do contrato social e última alteração contratual.

Na hipótese do pedido ser formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá encaminhar à RFB procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida.

Local para Apresentação do Requerimento

A retificação e o cancelamento de DI, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de tributo administrado pela RFB, serão requeridos à unidade da RFB onde se processou o despacho aduaneiro.

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