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Informações Gerais |
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Quem pode Requerer |
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Documentação Necessária |
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Local para Apresentação do Requerimento |
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Base Legal |
Os valores recolhidos a título de tributo administrado pela RFB, por ocasião do registro da Declaração de Importação (DI), poderão ser restituídos ao importador caso se tornem indevidos em virtude de:
I - cancelamento de DI por duplicidade de registro para a mesma operação comercial, de ofício ou a requerimento do importador ou de seu representante legal, eleito com poderes específicos;
II - demais hipóteses de cancelamento de ofício de DI;
III - retificação de DI, de ofício ou a requerimento do importador ou de seu representante legal.
O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio gerente, o representante legal, conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou procurador legalmente habilitado.
Formulário Pedido de Cancelamento de Declaração de Importação e Reconhecimento de Direito de Crédito.
Cópia simples do contrato social e última alteração contratual.
Na hipótese do pedido ser formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá encaminhar à RFB procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida.
Local para Apresentação do Requerimento
A retificação e o cancelamento de DI, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de tributo administrado pela RFB, serão requeridos à unidade da RFB onde se processou o despacho aduaneiro.