Poderão ser restituídos ao sujeito passivo ou à pessoa autorizada a receber a quantia, os valores recolhidos a título de tributo ou contribuição administrados pela SRF, por ocasião do registro da DI, que, em virtude do cancelamento da declaração por duplicidade de registros para a mesma operação, tornarem-se indevidos.
O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio gerente, o representante legal, conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou procurador legalmente habilitado.