A operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades relativas à distribuição gratuita de prêmios efetuada mediante sorteios, vales brindes, concursos ou apurações assemelhadas é da competência da Caixa Econômica Federal, exceto quando a própria Caixa Econômica ou qualquer outra instituição financeira seja parte interessada. Nesses casos, a competência para análise e autorização dos pedidos é da Seae-Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Quando a parte interessada não for uma instituição financeira, o pedido de autorização para a distribuição de prêmios deve ser formulado à CEPCO-Centralizadora de Promoções Comerciais, da CAIXA, nos seguintes endereços:
- Internet: www.caixa.gov.br;
- Correio Eletrônico: cepco@caixa.gov.br;
- Endereço Postal: Edifício SCN (Antiga Administração de Brasília) Quadra 4 Lote C 2º andar – Asa Norte - Brasília/DF – CEP 70.714.902.
- Telefones: (61) 2108-6353 e 2108-6356;
- Fax: (61) 2108-6328;
Quando a parte interessada for uma instituição financeira, o pedido de autorização para a distribuição de prêmios deve ser formulado à Coordenação-Geral de Análise de Promoções Comerciais do Seae/MF, nos seguintes endereços:
- Internet: www.fazenda.gov.br/seae;
- Correio Eletrônico: seae.df@fazenda.gov.br;
- Telefones: 3412-2284 e 3412-2276