| Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 17 de dezembro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 17 de dezembro de 1996, na cidade de Fortaleza, o Acordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia;
Considerando que o Acordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República da Bolívia foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 19, de 29 de abril de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
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Texto do Acordo |
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Anexos |