Decreto Legislativo n° 331, de 22 de julho de 2003(*)

Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda, celebrada em Santiago, em 3 de abril de 2001

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda, celebrada em Santiago, em 3 de abril de 2001.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de julho de 2003

 Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 18/3/2003