Decreto Legislativo nº 69, de 14 de setembro de 1976

Aprova o texto do Protocolo que Modifica e Complementa a Convenção entre os Estados Unidos do Brasil, Atualmente República Federativa do Brasil, e o Japão, Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, assinado em Tóquio, a 23 de março de 1976.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o texto do protocolo que Modifica e Complementa a Convenção entre os Estados Unidos do Brasil, Atualmente República Federativa do Brasil, e o Japão, Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, assinado em Tóquio, a 23 de março de 1976.

Art. 2º Este decreto legislativo entrara em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 14 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE