Decreto Legislativo nº 43, de 23 de novembro de 1967

Aprova a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, concluída entre a República do Brasil e o Japão, assinada em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967. 

Art. 1º É aprovada a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos, concluída entre a República do Brasil e o Japão, assinada em Tóquio, em 24 de janeiro de 1967.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 23 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal