DOU de 30/11/1999, pág. 2
Dispõe sobre a importação de bens pela União. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que não se aplica o disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, às importações efetuadas pela União.
EVERARDO MACIEL