|
Declara as especificações técnicas relativas às Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF. |
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso II do parágrafo 7º do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 89, de 18 de setembro de 2000 , declara:
1. As Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF , de que trata a IN SRF nº 89, de 18.09.2000 , com as informações do inciso II do "caput" do artigo 2º, deverão ser apresentadas de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I .
2. A apresentação das Declarações em fitas ou cartuchos deverão ser entregues diretamente nas unidades do SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, indicadas no Anexo II.
3. A primeira declaração a ser entregue até 30.11.2000 deverá conter informações do período de 23.01.1997 a 31.08.2000; a segunda, caso necessário, será entregue até 29.12.2000 e contemplará informações dos meses de setembro, outubro e novembro de 2000. As demais declarações a serem entregues até 28.02.2001, 30.03.2001 e sucessivamente, terão como mês de referência, o mês anterior ao da entrega.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
1. Apresentação para o programa gerador da declaração (PGD) em disquete e CD-R
O programa gerador de declaração da CPMF Medidas Judiciais é um programa simplificado, não oferecendo ao usuário a possibilidade da entrada de dados por digitação.
Os dados serão informados pelo declarante em um arquivo com o leiaute definido pela SRF e o programa validará este arquivo.
Ao fim da análise, não existindo erros, será permitida a impressão do Recibo de Entrega da Declaração.
2. Ambiente para uso do PGD e forma de entrega
2.1 Para ambiente operacional Microsoft
O PGD funcionará em ambiente operacional Microsoft Win32 (Windows 95, Windows 98, Windows 2000 e Windows NT).
O arquivo, após validado deverá ser copiado para disquete de 3,5" (1,44 MB) ou para CD-R.
No caso de ser possível a cópia para um único disquete o arquivo poderá ser transmitido pelo programa Receitanet/Transdados.
A transmissão da declaração poderá ser efetuada nas unidades da SRF ou pelo transdados dentro do limite de 20MB compactados (aproximadamente 100 MB).
Requisitos mínimos de hardware:
Microcomputador PC 486 com 08 MB de memória , com sistema operacional Windows 95 ou posterior e unidade de disquete 3 1/2" (1,44 MB) . Adicionalmente será necessária a conexão a uma impressora (para impressão do recibo) e um gravador de CD-R para geração de declarações maiores que 1,3 MB.
Para geração em disquete é necessário 16 MB de espaço disponível em disco e para geração em CD-R é necessário o dobro do espaço ocupado pela declaração.
3. Para ambiente operacional IBM (informações geradas em fita magnética ou cartucho)
As fitas magnéticas e os cartuchos deverão ser entregues nas Unidades do SERPRO constantes no Anexo II , acompanhados de duas vias do Recibo de Entrega, conforme procedimento definido.
4. Estrutura do Arquivo Declaração
4.1 Registros
O arquivo declaração da CPMF Medidas Judiciais será composto dos seguintes registros:
Registro tipo 1 - Dados do Declarante
(identificação);
Registro tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);
Registro tipo 3 - Dados dos contribuintes sem retenção de CPMF;
Encerramento.
4.2. Ordenamento
Os registros serão apresentados na seguinte ordem:
|
Registro |
Número de Ocorrências |
Seguido de: |
Obrigatoriedade |
|
Registro Tipo 1 |
Uma |
Registro Tipo 2 |
Sim |
|
Registro Tipo 2 |
Uma |
Registro Tipo 3 |
Sim |
|
Registro Tipo 3 |
Tantas quantos forem os contribuintes sem retenção e as datas de vencimento |
Seguido de encerramento |
Sim |
|
Encerramento Arquivo |
Uma |
Registro do recibo (disquete e CD-R) |
Sim |
Os registros tipo 3 deverão estar na seguinte ordem, sem duplicatas de CPF ou
CNPJ para uma mesma data de vencimento .
Primeiro os registros de contribuintes pessoas físicas, em ordem crescente de CPF, seguidos dos registros de contribuintes pessoa jurídica, em ordem crescente de CNPJ. Segue-se o único registro tipo "I", caso houver.
4.3. Leiaute dos Registros
Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação)
|
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
|
1 |
8 |
8 |
Ordem |
N.º. de seqüência do registro no arquivo.
|
Z=zonado |
|
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro |
1 |
Z=zonado |
|
10 |
15 |
6 |
Nome do Arquivo |
CPMFMJ |
C=caracter |
|
16 |
21 |
6 |
Mês/Ano de Referência |
Formato MMAAAA |
Z=zonado |
|
22 |
35 |
14 |
CNPJ |
CNPJ do declarante |
Z=zonado |
|
36 |
95 |
60 |
Nome Empresarial |
Nome empresarial |
C=caracter |
|
96 |
103 |
8 |
Data de Geração |
Zeros para disquete e CD. Para Fita e Cartucho, AAAAMMDD |
Z=zonado |
|
104 |
104 |
1 |
Tipo da Declaração |
O= Original ou R= Retificadora |
C=caracter |
|
105 |
105 |
1 |
Identificador de Mídia |
D=Disquete, C=CD-R, F=Fita, K=Cartucho |
C=caracter |
|
106 |
111 |
6 |
Indicador de Incidência |
CPMFMJ=CPMF Medidas Judiciais |
C=caracter |
|
112 |
142 |
31 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço)
|
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
|
1 |
8 |
8 |
Ordem |
N.º. de seqüência do registro no arquivo
|
Z=zonado |
|
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro |
2 |
Z=zonado |
|
10 |
49 |
40 |
Logradouro |
Logradouro do estabelecimento do declarante: Rua, Avenida , Praça, etc. |
C=caracter |
|
50 |
55 |
6 |
Número |
Número |
C=caracter |
|
56 |
75 |
20 |
Complemento |
Complemento, quadra. bloco, sala, km, etc. |
C=caracter |
|
76 |
95 |
20 |
Bairro |
Nome do bairro |
C=caracter |
|
96 |
103 |
8 |
CEP |
Número do CEP |
Z=zonado |
|
104 |
108 |
5 |
Caixa Postal |
Número da caixa postal - opcional |
C=caracter |
|
109 |
138 |
30 |
Município |
Nome do município |
C=caracter |
|
139 |
140 |
2 |
UF |
Sigla da UF |
C=caracter |
|
141 |
142 |
2 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro tipo 3 - Dados dos Contribuintes sem
retenção de CPMF
|
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
|
1 |
8 |
8 |
Ordem |
N.º. de seqüência do registro no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003" |
Z=zonado |
|
9 |
9 |
1 |
Tipo Registro |
3 |
Z=zonado |
|
10 |
10 |
1 |
Tipo de Contribuinte |
"F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, §1º, inciso I da Portaria MF n.º 134 , de 11 de junho de 1999. |
C=caracter |
|
11 |
24 |
14 |
CPF ou CNPJ |
CPF para pessoas físicas (onze dígitos) precedido de três zeros para preenchimento. CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos). Quatorze noves ("99999999999999") para os casos descritos no art. 5º, §1º, inciso I da Portaria MF n.º 134. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador. |
Z=zonado |
|
25 |
32 |
8 |
Data de Vencimento |
Data de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período semanal, no formato AAAAMMDD. |
Z=zonado |
|
33 |
49 |
17 |
Valor da Base de Cálculo |
Valor da movimentação semanal, conforme legislação da CPMF. |
Z=zonado |
|
50 |
66 |
17 |
Valor da CPMF |
Valor da contribuição semanal que deveria ter sido retida e recolhida. |
Z=zonado |
|
67 |
67 |
1 |
Situação do Débito |
1=Contribuinte entregou requerimento. 2=Saldo Insuficiente ou conta encerrada. 3= Contribuinte alegou pagamento. |
Z=zonado |
|
68 |
68 |
1 |
Tipo de Retificação |
I=Inclusão, A=Alteração, E=Exclusão, S=Sem Alteração |
C=caracter |
|
69 |
142 |
74 |
Filler |
Brancos |
C=caracter |
Registro de Encerramento
|
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
|
1 |
1 |
1 |
Código de Encerramento |
Deverá conter o caracter "T" |
C=caracter |
|
2 |
136 |
135 |
Preenchimento |
Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9" |
Z=zonado |
|
137 |
142 |
6 |
Mês/Ano de Referência |
No formato MMAAAA |
Z=zonado |
5. Críticas para validação do Arquivo
Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos abaixo implicará na invalidação de todo o registro e de todo arquivo.
5.1 Registro Tipo 1
Ordem:
O valor válido será "00000001"
Tipo de Registro:
Deverá ser igual a "1"
Nome do Arquivo e Indicador de Incidência:
Deverão ser preenchidos com CPMFMJ
Mês/Ano de Referência
Valor no formato MMAAAA, onde o valor do mês
pode assumir os valores "01", "02" "03",
"04", "05", "06", "07", "08",
"09", "10", "11" ou "12", e o ano pode
assumir os valores "2000", "2001", "2002" etc...
A primeira declaração a ser entregue até
30/11/2000 deverá ter o mês/ano de referência igual a 082000. Esta
declaração deverá conter informações sobre o período de 23/01/1997 até
31/08/2000.
A segunda declaração a ser entregue até
29/12/2000 deverá ter o mês/ano igual a 112000, contemplando informações de
setembro, outubro e novembro de 2000.
A partir da terceira declaração o mês/ano de
referência será o mês anterior ao da entrega. Exemplo: mês/ano dezembro de
2000 (122000) será entregue até 31/01/2001, e assim sucessivamente.
CNPJ
Serão considerados válidos os valores cujo
preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e
9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
As duas últimas posições deverão
obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do
Cadastro da SRF.
O número de ordem do CNPJ deverá ser
obrigatoriamente 0001 (matriz).
Nome empresarial
O nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Data de Geração
Para disquete e CD-R deverá ser igual a oito zeros. Para Fita e Cartucho preencher com a data de geração do arquivo no formato AAAAMMDD.
Tipo da Declaração
"O" para original em letra maiúscula
"R" para retificadora em letra maiúscula
No momento da geração aparecerá uma mensagem em vermelho, informando que é uma declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.
Identificador de Mídia
"D" para disquete Para arquivos com
até 1.300 Kb
"C" para CD-R Para arquivos maiores que 1.300 Kb e menores que 100 Mb
"K" para cartucho Para arquivos maiores que 100 Mb
"F" para fita Para arquivos maiores que 100 Mb
Não sendo observados os limites das mídias, o programa impedirá a emissão do recibo de entrega da declaração.
Filler
Deverá ser igual a trinta e um brancos.
5.2 Registro Tipo 2
Ordem
Deverá ser igual a "00000002"
Tipo
Deverá ser igual a "2"
Logradouro
Este campo será de preenchimento obrigatório se
o campo Complemento estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Número
Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou
caracteres, sendo de preenchimento opcional.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Complemento
Este campo será de preenchimento obrigatório se
o campo Logradouro estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Bairro
Preenchimento opcional
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
CEP
Preenchimento obrigatório
Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em
todas as oito posições.
Caixa Postal
Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou
caracteres, sendo de preenchimento opcional.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Município
Obrigatório com pelo menos um caracter
alfanumérico
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Sigla da UF
Deverá ser um dos seguintes valores, em letras
maiúsculas:
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN,
RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
Filler
Deverá ser preenchido com dois brancos
5. 3. Registro Tipo 3
Ordem
Deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex. "00000003"
Tipo de Registro
Deverá ser igual a "3".
Tipo de Contribuinte
Em letra maiúscula indicar "F" para Pessoa Física e "J" para Pessoa Jurídica e "I" para os casos descritos no art. 5º, §1º, inciso I da Portaria MF n.º 134 , de 11 de junho de 1999 .
CPF ou CNPJ do Contribuinte
Informar, conforme o caso, o CPF (acrescido de
três zeros à esquerda) ou CNPJ: número de identificação do contribuinte no
Ministério da Fazenda , sem barras, pontos ou separadores.
Quatorze noves ("99999999999999") para
os casos descritos no art. 5º, §1º, inciso I da
Portaria
MF n.º 134.
Para uma mesma data de vencimento, não pode
haver duplicata de CPF ou CNPJ.
Validação:
Serão considerados válidos os valores cujo
preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e
9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os dois últimos dígitos deverão
obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do
cadastro de CPF e CNPJ da SRF.
Data de vencimento
Data de Vencimento do recolhimento da CPMF de
cada período semanal, de acordo com a legislação da CPMF.
Deverá estar no formato AAAAMMDD (Ano, mês,
dia).
Valor da base de cálculo
Valor da movimentação do período semanal. Deverá ser maior que zero.
Valor previsto da CPMF
Valor da contribuição semanal que deveria ter sido retida e recolhida. Não considerar os acréscimos legais (multa, juros de mora). Deverá ser maior que zero.
Valores:
Serão considerados válidos os valores cujo
preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e
9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os valores deverão ser apresentados com duas
casas decimais, alinhados à direita e preenchidos à esquerda com zeros, sem
pontos nem vírgulas.
Exemplos:
Para R$10.345,28: 00000000001034528
Para R$ 1,00 00000000000000100
Situação
Preencher o campo situação do débito da seguinte forma:
1 Contribuinte entregou o requerimento de
manifestação de inconformidade;
2 Não há saldo na data prevista para o débito ou conta encerrada.
3 Contribuinte alegou pagamento.
Tipo de Retificação
Se o Tipo da Declaração do Registro tipo 1 for igual a R (Retificadora) este campo deverá estar preenchido com:
I = Inclusão, para incluir um registro não
informado anteriormente.
A = Alteração, para alterar um registro já informado anteriormente.
E = Exclusão, para excluir um registro já informado anteriormente.
S = Sem alteração, para manter igual um registro já informado anteriormente.
Se o tipo da Declaração for igual a O (Original), deixar o campo em branco.
Filler
Deverá ser igual a 74 (setenta e quatro) espaços em branco.
5.4 Registro de Encerramento
Código de Encerramento
Será igual a "T"
Preenchimento
Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".
Mês/Ano de Referência
Igual ao registro tipo 1
6. Recibo da Declaração
O recibo a ser impresso pelo programa deverá estar no leiaute abaixo, no caso de disquete ou CD-R.
|
MINISTÉRIO DA FAZENDA
|
|||||||||||||||||||||
A entrega dos arquivos em fita ou cartucho, deverá ser acompanhada de recibo, gerado pela instituição, automaticamente por sistema, conforme leiaute abaixo.
|
MINISTÉRIO DA FAZENDA
|
|||||||||||||||||||||
7. Especificações Técnicas do Arquivo:
7.1. Fita Magnética
7.2 Cartucho
As unidades de gravação deverão ser IBM 3480/3490, sem IDRC (Improved Data Recording Capability), com densidade de 38.000 bpi.
As especificações para cartucho obedecem as mesmas para fita magnética, com exceção do número de trilhas e densidade de gravação.
7.3 Delimitadores
Para os arquivos gerados em ambiente Windows, deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A (padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 0A.
8. Instalação do programa para MS Windows
O processo de instalação deve ser compatível com os demais aplicativos geradores de declaração da SRF e deverá solicitar o diretório onde o usuário deseja instalar o aplicativo.
Neste diretório deverá ser criado um outro diretório onde deverá ser gerada a declaração CPMF.
9. Preparo e Entrega do Arquivo:
9.1 Para fita magnética e cartucho
Cada volume entregue deverá ser identificado através de uma etiqueta auto-adesiva contendo:
|
CPMF– MEDIDAS JUDICIAIS
|
9.2 Para disquete e CD-R
Recibo de Entrega, a ser apresentado juntamente com o respectivo arquivo, será impresso pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).
Unidades do SERPRO para entrega de fitas e cartuchos
|
Cidade |
Endereço |
CEP |
Telefone |
|
Brasília - DF |
Av. L2 Norte, SGAN Q. 601 MOD. G | 70.830-900 | 61 411-9000 |
|
Belém - PA |
Av. Perimetral da Ciência, 2.010 - Terra Firme | 66.077-530 | 91 216-1777 |
|
Fortaleza - CE |
Av. Pontes Vieira, 836 - São João Tauapé | 60.130-240 | 85 216-2800 |
|
Recife - PE |
Av. Parnamirim, 295 | 52.060-000 | 81 267-4000 |
|
Salvador - BA |
Av. Luís Vianna Filho, 2355 | 41.730-000 | 71 372-7800 |
|
Belo Horizonte - MG |
Av. José Cândido da Silveira, 1200 – C. Nova | 31.170-000 | 31 3489-6200 |
|
Rio de Janeiro – RJ |
Rua Pacheco Leão, 1235 - Jardim Botânico | 22.460-030 | 21 529-3300 |
|
São Paulo - SP |
Rua Olívia Guedes Penteado, 941- Socorro | 04.766-900 | 11 552-5322 |
|
Curitiba - PR |
Rua Carlos Piolli, 133- Bom Retiro | 80.520-170 | 41 313-8282 |
|
Porto Alegre - RS |
Av. Augusto de Carvalho, 1133 - Cidade Baixa | 90.010-300 | 51 287-1200 |