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Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda relativo ao exercício de 2000, para crédito e pagamento de restituições. |
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 791 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, aprovado pelo Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 e o disposto no art. 2o da Instrução Normativa SRF no 154, de 22 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único integram a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 2000.
Parágrafo único. Para as instituições mencionadas no caput, a transferência dos valores de restituição será feita no dia anterior ao permitido para resgate, pelo Banco do Brasil S.A., por meio de DOC-SIAFI.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
Rede de Crédito e Pagamento de Restituições - Relação de instituições financeiras autorizadas a participar apenas do processo de crédito e pagamento da restituição do imposto de renda de pessoas físicas do exercício de 2000.
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NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
CÓDIGO NA CÂMARA NACIONAL DE COMPENSAÇÃO |
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Banco BANEB S.A. |
028 |
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Banco BANERJ S.A. |
029 |
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Banco do Estado do Paraná S.A. |
038 |
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Banco BEMGE S.A. |
048 |
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Banco Boavista Interatlântico S.A. |
231 |
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Banco BRADESCO S.A. |
237 |
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Banco Real S.A. |
275 |
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Banco de Crédito Nacional S.A. |
291 |
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Banco Industrial e Comercial S.A. |
320 |
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Banco Mercantil Finasa S.A. |
392 |
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HSBC Bank Brasil S.A. |
399 |
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Banco Itaú S.A. |
341 |
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Banco Sudameris Brasil S.A. |
347 |
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União de Bancos Brasileiros S.A. |
409 |