DOU de 28/09/1998, pág. 7
Dispõe sobre redução de multas administrativas ao controle das importações. |
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que a redução de que trata o § 3º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplica-se às multas administrativas ao controle das importações definidas no art. 169 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978, regulamentado no art. 526 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO