DOU de 26.10.2001
|
Estabelece a forma de
apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações
técnicas dos arquivos digitais e sistemas de que trata Instrução
Normativa SRF n |
O COORDENADOR-GERAL DE
FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do
art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução
Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º As pessoas
jurídicas de que trata o art. 1º da Instrução
Normativa SRF nº 86, de 2001, quando intimadas por
Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF), deverão apresentar, a partir de 1º
de janeiro de 2002, os arquivos digitais e sistemas contendo informações
relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas
as orientações contidas no
Anexo único.
§ 1º As informações de
que trata o caput deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no
que se refere a:
I – registros contábeis;
II – fornecedores e clientes;
III - documentos fiscais;
IV - comércio exterior;
V - controle de estoque e registro de inventário;
VI - relação insumo/produto;
VII - controle patrimonial;
VIII - folha de pagamento.
§ 2º As informações que não se
enquadrarem no parágrafo anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas
jurídicas, atendido o disposto nos itens "Especificações Técnicas dos
Sistemas e Arquivos" e "Documentação de Acompanhamento" do
Anexo
único.
Art. 2º A critério da autoridade
requisitante, os arquivos digitais de que trata § 1º do
artigo anterior poderão ser apresentados em forma diferente da estabelecida
neste Ato, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
|
|
Anexo
Único - Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos (Alterado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 11 de dezembro de 2009) (Alterado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25, de 7 de junho de 2010) |
|
Anexo
Único - redação original |