Ato Declaratório Executivo Conjunto COSAR/COTEC nº 32, de 19 de Abril de 2001

DOU de 23.4.2001

Autoriza o Banco do Brasil S/A a operar com a modalidade de arrecadação mediante débito em conta-corrente, por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal em ambiente Internet.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e o COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Portaria SRF no 410, de 18 de abril de 2001, resolvem:

Art. 1º Homologar aplicativo constante no Internet Banking do Banco do Brasil S/A, que possibilita o pagamento de tributos e contribuições federais mediante débito em conta-corrente bancária, por meio da página da Secretaria da Receita Federal em ambiente Internet.

Art. 2º Autorizar o Banco do Brasil S/A a operar com a modalidade de arrecadação de que trata a Portaria SRF no 410, de 18 de abril de 2001, na opção pagamento.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO