DOU de 16.5.2001
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Autoriza a empresa que menciona a operar o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, no art. 3º, inciso II do Decreto nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e no requerimento constante do processo nº 11075.000771/00-78, declara:
Art. 1º. Fica a empresa Banrisul Armazéns Gerais S/A, inscrita no CNPJ sob nº 92.721.232/0001-57, autorizada a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação e exportação, na Estação Aduaneira de Fronteira de Uruguaiana/RF, da qual é concessionária.
Art. 2º. A referida Estação Aduaneira de Fronteira – EAF, passa a denominar-se Estação Aduaneira Interior – EADI.
Art. 3º. Fica atribuído o código 0.60.32.01-0 ao mencionado recinto alfandegado, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL