Ato Declaratório Executivo SRF nº 44 de 6 de Setembro de 2001

DOU de 11.9.2001

Cancela o alfandegamento do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no Inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12.08.1998, bem assim o que consta do processo nº 101280.003176/2001-67, declara:

Art. 1º Cancelado o alfandegamento do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul, localizado na cidade de Cruzeiro do Sul/AC,

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL