Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20, de 6 de agosto de 2002

DOU de 9.8.2002

Concessão de Registro Especial para estabelecimento importador de Obras Audiovisuais, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 107, de 31 de agosto de 1999, publicada no DOU de 2 de setembro de 1999, pág. 13.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 107, de 2 de setembro de 1999 declara:

Que, de conformidade com os termos do despacho exarado no Processo MF nº 10880.010924/2001-07, e tendo em vista o prescrito no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 107, de 31 de agosto de 1999, cuja base legal é o art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, modificado pela redação do art. 33 da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, e convalidado pelo art. 32 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U., de 27 de agosto de 2001, o estabelecimento abaixo identificado recebe a inscrição IA00026-001/02 no Registro Especial como Importador de Obras Audiovisuais.

Interessada: Anderson Cepeda Discos- ME
CNPJ: 03.368.673/0001-97
Endereço: Rua Vinte de Quatro de Maio, nº 116, Loja 2, Centro
São Paulo, SP, CEP 01042-100

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO