DOU de 7.5.2002
|
Divulga a taxa de juros do mês de abril de 2002. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de abril de 2002, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de maio de 2002, é de 1,48% (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 84, de 3-5-2002, Seção 1, pág. 13