DOU de 20.12.2002
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Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de janeiro de 2003. |
A
COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela
Portaria MF
no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de janeiro de 2003, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13/12/2002, cujo valor corresponde a R$ 3,7334;
II - as deduções que serão
permitidas no mês de janeiro de 2003 (incisos II, IV e V do art. 4º
da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a
utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no
dia 13/12/2002, cujo valor corresponde a R$ 3,7342.
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO