DOU de 16.4.2002
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Estabelece as especificações para apresentação em meio magnético das informações sobre clientes de instituições financeiras que tenham declarado condição de entidade imune, conforme art. 34 da IN SRF 25/2001. |
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 34, da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, publicada no DOU de 13/03/2001, declara:
1 - As informações a que se refere o parágrafo 4º do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 25/2001, devem ser apresentadas em meio magnético, conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.
2 - Os arquivos magnéticos deverão ser entregues na unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar a instituição financeira responsável pela retenção do imposto.
3 - A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS
Leiaute dos Registros do Arquivo
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CNPJ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
14 POSIÇÕES |
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NOME EMPRESARIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
115 POSIÇÕES |
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CNPJ DA ENTIDADE IMUNE |
14 POSIÇÕES |
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NOME EMPRESARIAL DA ENTIDADE IMUNE |
115 POSIÇÕES |
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TIPO DE ENTIDADE IMUNE |
1 POSIÇÃO |
(1)PARTIDO POLÍTICO
(2)FUNDAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO
(3)ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES
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UNIDADE DA FEDERAÇÃO DA ENTIDADE |
2 POSIÇÕES |
Especificações Técnicas
NOME DO ARQUIVO: 8 PRIMEIRAS POSIÇÕES DO CNPJ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
EXTENSÃO: TXT
CODIFICAÇÃO: TEXTO EM ASCII-ISO 8859-1 (LATIN-1), NÃO SENDO ACEITAS OUTRAS CODIFICAÇÕES DE TEXTO, COM EBCDIC
REGISTRO: UM POR LINHA, TERMINANDO COM OS CARACTERES ESPECIAIS CR/LF (HEXA 0D0A)
CAMPOS: SEPARADOS PELO CARACTER "TAB" (TABULAÇÃO - HEXA 09), OBSERVADA A ORDEM DO ITEM ANTERIOR
AS INFORMAÇÕES DOS CONGLOMERADOS DEVERÃO SER ENTREGUES EM UM ÚNICO ARQUIVO.