DOU de 22.3.2002
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Declara nulas as certidões negativas que relaciona. |
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209
da Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que
consta do Ofício SERPRO/SUNAT/Nº 007355/2002, declara:
Artigo único. São nulas de pleno direito,
sem a produção de qualquer efeito jurídico, desde a emissão, as Certidões
Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal relacionadas no anexo
único ao presente ato, emitidas via Internet, em desacordo com
disposições da Instrução Normativa
SRF nº 93/01, de 23 de novembro de 2001.
EVERARDO MACIEL
| Anexo Único - Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais |