Ato Declaratório Executivo SRF nº 43, de 26 de agosto de 2002

DOU de 28.8.2002

Declara insubsistentes, ex tunc, para fins tributários, atos do Conselho de Administração da Suframa, referentes à concessão de incentivos fiscais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, considerando o disposto na Lei no 8.256, de 25 de novembro de 1991, e no art. 11 da lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, tendo em vista o entendimento firmado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos Pareceres PGFN/CAT no 2.560, de 6 de dezembro de 2000, e no 2.071, de 28 de novembro de 2001, e o que consta do Processo no 10168.004274/2002-99, resolve:

Artigo único. Declarar insubsistentes, ex tunc, para fins tributários, as Resoluções no 407, de 21 de setembro de 1992, e no 555, de 17 de dezembro de 1993, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), referentes à aprovação de projetos industriais de implantação de empresas na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá.

EVERARDO MACIEL