DOU de 7.8.2003
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Concede Registro Especial
para estabelecimento importador de Produtos Fonográficos de que trata a
Instrução Normativa SRF n |
O
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 8º da
Instrução Normativa SRF nº
106, de 31 de agosto de 1999, e tendo em vista o despacho exarado no
Processo MF nº 10831.000208/2003-51, declara:
Art. 1º A
concessão do Registro Especial, sob a inscrição IF00044-001/03, para o
estabelecimento importador de produtos fonográficos da sociedade comercial
Gramophone Eletrônica Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 45.870.391/0001-33,
localizado na Av. Cel. Sezefredo Fagundes, nº 1.459, Conjunto
3, Jardim Tremembé, São Paulo, SP, CEP 02306-000.
Art. 2º Este ato entrará em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO