DOU de 29.9.2003
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Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2003. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Artigo único. A Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2003, aplicável no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal – Refis e do parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, bem assim ao parcelamento especial autorizado pela Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003, é de 0,9167%.
MICHIAKI HASHIMURA