Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 7 de dezembro de 2004

DOU de 8.12.2004

Credencia sociedade empresária para integração e instalação de sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão das bebidas classificadas na posição 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 265, de 20 de dezembro de 2002, declara:

Art. 1º De conformidade com os termos do despacho exarado no Processo nº 10168.003847/2004-29, fica a empresa Siemens Ltda., CNPJ nº 44.013.159/0012-79, credenciada a efetuar a integração e instalação de todos os sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão (SMV), bem assim a sua manutenção preventiva e corretiva, nos termos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 07, de 20 de maio de 2004.

Art. 2º Os sistemas pré-qualificados que poderão compor as funções do SMV instalado pela empresa mencionada no artigo anterior são:

I - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD e transmissor modelo MAG 5000;

II - Medidor de Condutividade da marca Yokogawa, com sensor de condutividade indutivo ISC 40G, modelo ISC 402G;

III - Registrador da marca Yokogawa, modelo DX 106-1 SUFIXO-2/AR2/C3/M1;

IV - VPN da marca Sonicwall, modelo TZ 170 SP Standard N/S 0006B11250D6;

V - Firewall da marca Sonicwall, modelo TZ 170 SP Standard N/S 0006311250D6.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES