DOU de 2.7.2004
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Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2004. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,no uso de suas atribuições, declara:
Artigo único. A Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2004, aplicável no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - Refis e do parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, bem assim ao parcelamento especial autorizado pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, é de 0,8125%.
MICHIAKI HASHIMURA